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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16392/2010
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, e atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques:
1 - As minhas competências próprias em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativos aos organismos e serviços referidos no despacho n.º 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro.
2 - As minhas competências específicas para, no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), apreciar e decidir os recursos hierárquicos dos actos praticados pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), atento o contrato de delegação de competências celebrado entre o referido programa operacional e o ISS, I. P., nos termos da alínea b) do n.º 10 do artigo 40.º, conjugado com o artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que o republicou, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2009, de 28 de Abril.
3 - As competências delegadas são conferidas com poder de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Com o presente despacho revogo o n.º 6 do despacho n.º 262/2010, de 23 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro.
5 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho.
22 de Outubro de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
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