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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16394/2008
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Adão Miranda do Rego, ex-primeiro-cabo;
Aniceto José Nunes Partes, ex-furriel;
António Aparício da Costa, ex-furriel;
Arlindo Gonçalves Rodrigues, ex-furriel;
José Joaquim Machado, ex-segundo-sargento;
José Júlio da Conceição, ex-primeiro-cabo;
José Simões das Neves Palmeiro, ex-alferes miliciano;
José Walter Silva Amorim, ex-soldado;
Olímpio Augusto Faroia, ex-tenente;
Teresa Henriqueta Judas Vieira de Sousa Vicente, viúva de Luís Fernando Machado de Sousa Vicente, ex-tenente-coronel.
14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.