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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 411/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Fortunato Jerónimo Dias de Almeida, com a faculdade de subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos, as seguintes competências:
a) Autorizar o pagamento das despesas dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização da despesa em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar as alterações orçamentais até ao limite máximo de Euro 25 000, bem como a antecipação de duodécimos, dentro dos valores fixados anualmente, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo e dos organismos cuja execução orçamental corre pelos serviços da Secretaria-Geral do Ministério.
2 - Ficam ratificados os actos praticados pelo licenciado Fortunato Jerónimo Dias de Almeida, secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito dos poderes agora delegados e até à publicação do presente despacho.
19 de Julho de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
