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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 421/2003 (2.ª série). - Com vista à construção do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul da área do Grande Porto: conduta Sameiro-Torno, troço Sul, a desenvolver no município de Penafiel, determino, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 55/DSJ/2003, da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As duas parcelas do terreno identificadas nas fichas e nas plantas que se publicam em anexo ficarão de ora em diante oneradas, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Douro e Paiva, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e alargado ao município de Penafiel pelo despacho n.º 2478/98, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1998.
2 - A servidão incide sobre uma faixa de 5 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta para transporte de água para abastecimento público.
3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar as escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m e assim, nessa conformidade, manterem livre a respectiva área e consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
Os encargos com a servidão são da responsabilidade da Águas do Douro e Paiva, S. A.
22 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Fichas das parcelas
Adutora Sameiro-Torno
