Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 435/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, bem como dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delegado, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes, as competências que me são conferidas no âmbito dos organismos e serviços tutelados por aquele membro do Governo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Julho de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo referido Ministro no âmbito dos respectivos serviços e organismos.
3 - Fica revogado o despacho n.º 21 496-C/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 10 de Novembro de 1999, na parte que respeita ao Ministro da Cultura.
27 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
