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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1644/2000 (2.ª série). - Considerando que a extinção da Auditoria Jurídica, operada pelo Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, e tendo em atenção a doutrina constante do parecer n.º 57/81 do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação funcional do serviço do auditor jurídico ao meu Gabinete.
Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 1999, por despacho de 27 de Novembro de 1998, manifestou o desejo de não continuar a exercê-las para além do seu termo:
Determina-se que a tarefa de assegurar a dependência funcional do serviço do auditor jurídico ao meu Gabinete, durante o ano de 2000, passe a estar a cargo de assessora principal da carreira de consultor jurídico licenciada Maria Adelaide de Freitas Barroso Alves, a qual poderá tratar de assuntos de expediente corrente directamente com a Secretaria-Geral.
6 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins
