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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 446/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho, determino o seguinte:
Para efeitos de acesso ao ensino superior, os cursos congéneres dos cursos das instituições de ensino superior da Região Autónoma da Madeira (Universidade da Madeira e Escola Superior de Enfermagem da Madeira) são os constantes do anexo ao presente despacho.
16 de Julho de 2004. - O Director-Geral, António Morão Dias.
