Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 447/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa EID, S. A., se encontra autorizada a exercer a actividade de indústria de armamento ao abrigo do despacho n.º 301/MDN/99, de 16 de Novembro, do Ministro da Defesa;
Considerando que a empresa EID, S. A., efectuou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a comunicação obrigatória das alterações da sua estrutura accionista, pacto social e órgãos sociais;
Considerando que a empresa EID, S. A., continua a cumprir os requisitos cumulativos para a autorização do exercício da actividade de indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., com sede social na Quinta dos Medronheiros, Lazarim, freguesia da Charneca de Caparica, a continuar a exercer a actividade de indústria de armamento.
26 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.
