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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 455-G/2005 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 12 131-D/99 (2.ª série), de 1 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 24 de Junho de 1999, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra EN 315 - Sardão-Meirinhos.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os dados identificativos de algumas parcelas, bem como declarar a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de áreas adicionais necessárias à execução da obra, objecto da resolução de expropriar tomada pelo conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em 28 de Julho de 2004.
Considerando, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, que ao Instituto das Estradas de Portugal sucedeu a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual assumiu automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor no momento da transformação, e que o Instituto das Estradas de Portugal, nos termos dos Decretos-Leis n.os 227/2002, de 30 de Outubro, e 237/99, de 25 de Junho, sucedeu à JAE - Junta Autónoma de Estradas, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a rectificação da declaração de utilidade pública referida e a utilidade pública das áreas adicionais necessárias à obra, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, alterados em conformidade, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho n.º 12 131-D/99 (2.ª série), de 1 de Junho.
28 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
