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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1651/2022
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 60/A/2020, de 24 de novembro, fixado o dia 24 de janeiro de 2021 como data da eleição do Presidente da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Considerando que se trata de um ato eleitoral que decorreu no contexto excecional da pandemia da doença COVID-19, implicando a adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, adota-se, excecionalmente, o pagamento por secção de voto e a consideração de um montante adicional para fazer face aos encargos daí decorrentes.
1 - Para a eleição do Presidente da República os valores dos coeficientes referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 (euro) (verba por concelho);
Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
Z = 10,00 (euro) (verba por secção de voto).
2 - Considerando o contexto excecional de pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de adoção de procedimentos adequados à realização das eleições adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 10,00 (euro) por secção de voto.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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