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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16510/2010
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de Janeiro, o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano, adiante também designado por sistema, integrando como utilizadores originários os municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, o qual foi, posteriormente, alargado aos municípios de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal e Vila de Rei, através do despacho n.º 26 172/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004.
Considerando que os municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Velha de Ródão manifestaram o propósito de integrar o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e sendo certo que tal alargamento do sistema aos mesmos, visando o interesse nacional, permitirá uma solução mais integrada para a triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos naquela área;
Considerando que, uma vez ouvidos os municípios utilizadores, a sociedade concessionária VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., veio propor o alargamento do sistema aos municípios melhor identificados no parágrafo anterior:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de Janeiro, determino o seguinte:
O reconhecimento do interesse público justificativo do alargamento do sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano aos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Velha de Ródão, os quais passarão a ser, também, municípios utilizadores do sistema.
20 de Setembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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