Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 526/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do Gabinete, mestre Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, e, nas suas ausências ou impedimentos, na adjunta principal do Gabinete, Dr.ª Dorinda Maria Trindade Vagos Gomes, bem como, nas suas ausências e impedimentos, na adjunta do Gabinete Dr.ª Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
c) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;
d) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;
e) Aprovar o plano anual de férias do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;
f) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;
g) Autorizar os pagamentos a satisfazer pelo Fundo Permanente através de todas as suas rubricas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2005.
3 - De acordo com o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham, entretanto, sido praticados.
14 de Julho de 2005. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.