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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 557/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 14 393/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, licenciado José Augusto Castro Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o exercício, em regime de substituição, das funções de director de serviços e de chefe de divisão;
1.2 - Nomear em lugar de chefia, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
1.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.5 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.7 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Autorizo o presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática a subdelegar em qualquer dos vogais do conselho e nos directores de serviços/projectos as competências por mim subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados quer pelo conselho de direcção do Instituto de Informática quer pelo seu presidente, no âmbito desta subdelegação.
26 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.