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Ato Original
Despacho n.º 16 562/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do despacho de 3 de Junho de 2005 da directora-geral da Administração da Justiça, subdelego na licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar os funcionários de justiça a aceitarem a nomeação ou tomarem posse em local e perante entidades diferentes daquelas para onde ou sob cuja dependência tenham sido nomeados;
b) Autorizar o gozo de férias dos funcionários de justiça fora do período de férias judiciais de Verão;
c) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários de justiça;
d) Converter em definitivas as nomeações provisórias e em comissão de serviço dos funcionários de justiça;
e) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
f) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;
g) Proceder à contagem do tempo de serviço prestado como eventual;
h) Praticar os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça;
i) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça;
j) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;
k) Justificar faltas dos funcionários de justiça;
l) Praticar os actos relativos à progressão dos oficiais de justiça.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela Dr.ª Helena de Almeida Esteves no âmbito das competências referidas no número anterior até à data da sua publicação.
20 de Junho de 2005. - O Subdirector-Geral, João Calado Cabrita.
