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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 570/2003 (2.ª série). - Considerando que com a criação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior se revelou necessário proceder à reestruturação dos diversos serviços e organismos que o integram de molde a adaptá-los às atribuições que lhe foram cometidas;
Considerando que foram publicados novos diplomas orgânicos que vieram reestruturar alguns serviços, estabelecendo a estrutura orgânica de acordo com as atribuições e o modelo organizativo genericamente consagrados na Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, designadamente no que concerne à Secretaria-Geral, ao Museu Nacional da Ciência e da Técnica do Doutor Mário Silva, ao Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, à Direcção-Geral do Ensino Superior, ao Centro Científico e Cultural de Macau e, bem assim, ao Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior e à Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, que assumiram as atribuições e competências anteriormente detidas pelo Ministério da Educação na área do ensino superior;
Considerando que se aguarda para breve a publicação dos diplomas orgânicos do Instituto de Meteorologia e do Instituto de Investigação Científica Tropical;
Considerando que, no âmbito do processo de reestruturação em curso, urge adequar os meios humanos às necessidades e exigências dos serviços reestruturados, com vista a alcançar uma maior eficiência e qualidade da sua actuação, sendo necessário desde já proceder à elaboração dos novos quadros de pessoal e efectuar a consequente afectação do pessoal aos mesmos;
Considerando que se afigura fundamental que todos os funcionários e agentes cujos serviços ou organismos sejam objecto de medidas de reestruturação venham a ser colocados, no mais curto espaço de tempo, no desempenho efectivo de funções, tendo-se, para o efeito, criado um conjunto de mecanismos legais e procedimentos que visam alcançar esse objectivo;
Considerando que este governo adoptou uma estratégia que privilegia a racionalização dos meios humanos da Administração Pública que passa pelo reforço significativo da mobilidade e da possibilidade de colocação dos efectivos de acordo com as aptidões individuais e com a sua adequação aos interesses dos serviços, impondo, ainda, que o suprimento de necessidades de efectivos seja feita, prioritariamente, por recurso ao pessoal que, por força da reestruturação de serviços, foi afecto aos quadros supranumerários em resultado de um número excessivo ou qualitativamente desajustado de funcionários e agentes face às atribuições a desenvolver;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece o regime de colocação e de afectação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, prevendo no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002 que sempre que houver lugar à extinção, fusão ou reestruturação de serviços que dê origem à colocação ou afectação de pessoal reunirá um grupo de trabalho a nomear por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando que o aludido diploma legal impõe a definição de critérios para identificação do pessoal a afectar ou colocar que poderão ser fixados nos diplomas orgânicos que operem a extinção, fusão ou reestruturação ou, quando assim não seja, pelo grupo de trabalho acima indicado:
Determino:
1 - A criação do grupo de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que será constituído pelos seguintes elementos:
a) Secretário-geral do Ministério, que presidirá;
b) Director do Museu Nacional da Ciência e da Técnica do Doutor Mário Silva;
c) Directora do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior;
d) Director do Observatório da Ciência e do Ensino Superior;
e) Director-geral do Ensino Superior;
f) Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau;
g) Director do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior;
h) Inspector-geral da Ciência e do Ensino Superior;
i) Director do Instituto de Meteorologia;
j) Dirigente responsável pelo Instituto de Investigação Científica Tropical;
k) Chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional da Secretaria-Geral do Ministério.
2 - O grupo de trabalho deverá fixar os critérios a aplicar na identificação do pessoal a afectar ou colocar tendo em atenção a necessidade de garantir a melhor adequação entre o perfil profissional do pessoal abrangido e as necessidades inerentes aos postos de trabalho a prover, incluindo obrigatoriamente:
a) Identidade entre o conteúdo funcional das funções desempenhadas e a desempenhar;
b) As habilitações literárias legalmente fixadas para as desenvolver;
c) A formação e qualificação profissionais.
3 - Tendo em conta os objectivos prosseguidos com as medidas em causa e a natureza dos serviços a assegurar, o grupo de trabalho acima indicado deverá propor a ponderação, devidamente fundamentada, dos critérios estabelecidos até 15 de Setembro de 2003, após o que deverão ser sujeitos à minha homologação.
4 - Em observância dos referidos critérios, o grupo de trabalho elaborará as listas contendo a identificação e respectiva situação jurídico-funcional do pessoal que transita para o novo quadro, bem como do pessoal a afectar ao quadro de supranumerários, até 15 de Novembro de 2003, e, após audiência prévia, nos termos gerais, os mesmos deverão ser submetidos à minha homologação.
5 - Em consonância com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, será criado junto da Secretaria-Geral do Ministério um quadro de supranumerários para afectação do pessoal que em resultado da reestruturação dos serviços não seja directamente colocado noutro serviço.
5 de Agosto de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
