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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 575/2003 (2.ª série). - O despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, estabeleceu o novo regime jurídico em matéria de atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, e aprovou o respectivo Regulamento.
Considerando que cumpre assegurar, desde já, a aplicação das novas regras aos procedimentos de candidaturas pendentes e operacionalizar o regime instituído, mostra-se necessário designar os serviços coordenadores do mencionado programa de financiamento, tendo em consideração o tipo de equipamentos, conforme dispõe o n.º 13 do Regulamento do Programa de Equipamentos de Utilização Colectiva, aprovado pelo mencionado despacho;
Tendo em conta, ainda, a necessidade de esclarecer as dúvidas decorrentes de ulterior publicação do Regulamento do Programa de Equipamentos de Utilização Colectiva, manifestando-se a expressa intenção da prevalência das regras e do Regulamento aprovado pelo despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, determino:
1 - São designados serviços coordenadores do Programa de Equipamentos de Utilização Colectiva:
a) A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano no que se refere às candidaturas ao subprograma n.º 1 que tenham por objecto o financiamento da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação da generalidade dos equipamentos urbanos de utilização colectiva, nomeadamente desportivos, culturais e recreativos, com excepção dos equipamentos religiosos;
b) A Direcção-Geral das Autarquias Locais no que se refere às candidaturas ao subprograma n.º 1 que tenham por objecto o financiamento da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos religiosos, bem como quanto a todas as candidaturas apresentadas ao subprograma n.º 2, qualquer que seja a natureza do equipamento.
2 - É revogado o despacho n.º 7537/2003 (2.ª série), de 19 de Abril, e reposta a vigência do despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), de 11 de Abril.
18 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
