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Ato Original
Despacho n.º 1658/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na inspectora superior Maria do Céu Girol Dinis Pedreño Ferreira a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários afectos ao Gabinete de Apoio Jurídico, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção do avião;
b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspectores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das competências do Gabinete de Apoio Jurídico, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo e de órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais, bem como a responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
c) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e respectiva decisão, bem como das penas expulsivas, no âmbito de intervenção do Gabinete de Apoio Jurídico.
14 de Janeiro de 2003. - O Inspector-Geral, Paulo Taveira de Sousa.
