Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1658/2023
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, ingressam na categoria de Praças, com o posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os Soldados Graduados a seguir indicados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 7.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 21 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
7 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, MGEN.
316083177