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Ato Original
Despacho n.º 16 581/2006
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 15 147/2006, do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego nas coordenadoras do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Loja do Cidadão dos Restauradores, respectivamente técnica especialista licenciada Isabel Maria de Sousa Lopes, técnica superior principal licenciada Maria Teresa Marques Alves Marcelino Marques, técnica superior de 1.ª classe licenciada Emília Teresa da Silva Rocha e especialista adjunta principal Helena Maria Bernardo Santos, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Coordenar a actuação e a gestão do respectivo grupo de trabalho no posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Loja do Cidadão dos Restauradores, com excepção das matérias atinentes a pessoal;
b) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º, com excepção do previsto no n.º 3 do artigo 52.º e no n.º 7 do artigo 53.º, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no capítulo III do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, incluindo os familiares de cidadãos titulares de autorização de permanência;
c) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
d) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;
e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo no âmbito das competências ora subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das subdelegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelas coordenadoras do posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Loja do Cidadão dos Restauradores e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
24 de Julho de 2006. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.
