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Ato Original
Despacho n.º 16 589/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, de 29 de Junho de 2004, e do despacho n.º 1/2004, de 16 de Julho, do conselho directivo do INETI, subdelego no vogal executivo do conselho directivo do INETI competência para:
a) Autorizar despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados até ao limite de Euro 1 496 390,37 nos termos e limites consignados no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000 nos termos e limites consignados no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
d) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações nos termos do disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
g) Determinar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, bem como ao pessoal de chefia, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2004 de 3 de Março, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do despacho n.º 1/2004, de 16 de Julho, do conselho directivo do INETI, subdelego no vogal executivo competência para:
a) Proceder, de acordo com a orientação do conselho directivo, à preparação dos orçamentos, incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
b) Gerir o orçamento global e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos fixados;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
e) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de Euro 149 638 nos termos e limites consignados no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar a realização de despesas com seguros nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
g) Autorizar a aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta, até ao limite de Euro 74 819,55, com exclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril;
h) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por negociação com publicação prévia de anúncio, até ao limite de Euro 1 496 39,10, com exclusão do IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril;
i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites previstos na alínea b) do n.º 1;
j) Superintender na implementação, administração, promoção e utilização dos sistemas e das tecnologias da informação e da comunicação para disponibilizar às unidades orgânicas do INETI os meios adequados nesta área;
k) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora e dentro do território nacional, desde que constem de plano aprovado pelo conselho directivo;
l) Elaborar e executar o plano de formação dos funcionários e agentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março;
m) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes, estagiários e bolseiros tenham direito, nos termos da lei;
n) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do transporte aéreo no continente, incluindo em viatura própria, autorizando (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se neste caso do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
p) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas unidades orgânicas, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, ainda que respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
3 - Nas ausências e impedimentos da vice-presidente, Prof.ª Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva de Ponce Leão, consideram-se subdelegadas no vogal executivo, Dr. Jaime dos Anjos Henriques, as competências que naquela foram delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo vogal executivo desde a sua tomada de posse.
16 de Julho de 2004. - O Presidente, Alcides Rodrigues Pereira.
