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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 603/2005 (2.ª série). - De acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da política de saúde, no que respeita à prestação de cuidados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, é a incrementação de uma articulação efectiva entre os cuidados de saúde primários e os hospitalares, nomeadamente através da criação de unidades de saúde integradas, respeitando a autonomia e a cultura técnico-profissional das instituições envolvidas.
Neste âmbito, os dados disponíveis no Ministério da Saúde indiciam claramente as vantagens que, para os cidadãos, advirão da criação de uma unidade local de saúde do Norte Alentejano, englobando os hospitais de Portalegre e de Elvas e os 16 centros de saúde, incluindo as respectivas extensões, existentes nas áreas de influência daqueles hospitais.
Neste sentido, importa, agora, criar as condições adequadas ao início do processo de criação da unidade local de saúde do Norte Alentejano, efeito para o qual se considera prioritário que a gestão dos hospitais de Portalegre e de Elvas passe a fazer-se de forma integrada, através da composição comum dos respectivos conselhos de administração.
Esta acumulação de funções é expressamente permitida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, aplicável aos membros dos conselhos de administração dos hospitais do sector público administrativo por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 188/2003 expressamente prevê que, em situações excepcionais, dada a complexidade, a dimensão e o volume dos recursos a gerir, o Ministro da Saúde pode determinar que os conselhos de administração dos hospitais do sector público administrativo integrem até quatro vogais executivos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, determino o seguinte:
1 - É nomeado presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, de Portalegre, e presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas o Dr. António Luís Pinheiro Ribeiro.
2 - São nomeados vogais executivos dos conselhos de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, de Portalegre, e do Hospital de Santa Luzia de Elvas a Dr.ª Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira, o Dr. Álvaro Gomes Pacheco e o Dr. Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
3 - A acumulação de funções resultante do disposto nos números anteriores não abrange acumulação de remunerações de base e de despesas de representação.
4 - As remunerações a atribuir aos nomeados são as estabelecidas para os membros do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, de Portalegre, ao qual compete suportar os respectivos encargos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de Julho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
