Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1661/2023
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 28 de dezembro de 2022, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH INF 05663491, Rui José dos Santos Cepeda Espinhosa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ART 06145792, Humberto Manuel Carpinteiro Renga, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH CAV 11453891, Luís Manuel de Oliveira Fonseca, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ENG 11736592, Luís Filipe Lopes Inácio, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH TM 11337690, Hernâni Santos Simões Castello, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ADMIL 12109791, António Manuel Pires Dias, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MAT 05522591, Carlos Miguel Jacinto da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músico
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MUS 19828389, António Maria Saldanha Busca Mourato, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Serviço Geral do Exército
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH SGE 03873490, Vítor Agostinho de Magalhães Ribeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data que se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação o atual.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 55/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
13 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316089285