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Ato Original
Despacho n.º 16 619/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade conferida pela deliberação n.º 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pelo despacho n.º 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 275, de 28 de Novembro de 2002, e 276, de 29 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para prática dos seguintes actos:
1 - Nos directores de serviços de Saúde e de Administração Geral:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 4987,98;
No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 4987,98;
1.2 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
1.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;
1.6 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
1.7 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;
1.8 - Justificar ou injustificar faltas;
1.9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.11 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
1.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.13 - Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;
1.14 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando forem requisitados nos termos da lei de processo;
1.15 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
1.16 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, desde que resulte de imposição legal;
1.17 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.18 - Autorizar a aquisição de fardamento resguardos e calçado, findo os períodos legais de duração;
1.19 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.20 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débitos quer a créditos, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
1.21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos fixando os respectivos preços até Euro 20 000;
1.22 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros dentro de limites fixados na deliberação de delegação de competências do conselho de administração;
1.23 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização das despesas, quando estas sejam da competência do membro do Governo;
1.24 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto).
2 - Na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos:
2.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 Março;
2.2 - Justificar ou injustificar faltas;
2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.4 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
2.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;
2.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo quando forem requisitados nos termos da lei de processo;
2.7 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos.
3 - No chefe de divisão de Gestão Financeira:
3.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheque e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos.
4 - As entidades a quem são subdelegados estes poderes são os licenciados Manuel José da Costa Espírito Santo, director de serviços de Saúde, Virgílio Joaquim Lopes Miguel, director de serviços de Administração Geral, Maria Teresa Sanches Pinto, chefe de divisão de Recursos Humanos, e José Augusto Rodrigues de Almeida, chefe de divisão de Gestão Financeira.
5 - Este despacho produz efeitos retroactivos a 31 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pelas entidades supra-referidas.
1 de Agosto de 2003. - O Coordenador, Álvaro Redondo Moreira de Sousa.
