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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1662/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 664/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, e nos termos do artigo 26.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Dr. António Manuel Marques Nunes, e, nas suas faltas e impedimentos, no seu legal substituto, as seguintes competências:
a) Autorizar as nomeações, em substituição, do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/99, de 7 de Dezembro;
b) Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial;
c) Autorizar a exoneração de cargos, rescisão de contratos, anulação de despachos de nomeação e aprovação de contratos, ainda que publicados no Diário da República, a pedido dos interessados;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do artigo 27.º do mesmo diploma legal, de acordo com as necessidades do SNPC e com correspondente abono de remuneração nos termos legais;
e) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e de regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
f) Autorizar a condução, por funcionários e agentes, de viaturas afectas ao serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
g) Autorizar a utilização, em serviço, de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro, em serviço, e inscrições em congressos, colóquios, seminários, reuniões ou outras missões específicas, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo e despesas de deslocações e homologar os relatórios de deslocações.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo mesmo presidente desde a data da minha posse no âmbito desta delegação.
27 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo.