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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 621/2000 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determino:
1 - A concessão de tolerância de ponto no dia 14 do corrente mês de Agosto aos funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele dia, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo que os tutela.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos dos serviços promoverão a dispensa do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços e organismos referidos no n.º 2 em dia a fixar oportunamente.
9 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.