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Ato Original
Despacho n.º 16 628/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 60.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras - RJIFA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, com os artigos 7.º, n.º 2, e 97.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e com o artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, delego no oficial comandante abaixo indicado, a competência para o processamento e aplicação das coimas e das sanções acessórias por infracções fiscais aduaneiras no âmbito do RJIFA, cometidas na sua área de jurisdição:
Comandante do Grupo Fiscal da Madeira - major Francisco António Veiga.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 27 de Julho de 2000, data da tomada de posse.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
19 de Julho de 2000. - O Comandante, Arménio da Silva Vitória, coronel.
