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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 628/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu gabinete, Dr.ª Isabel de Oliveira Vaz, a competência para a prática dos seguintes actos relativos a:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se prevêem necessárias à sua execução;
c) Autorização para a constituição do fundo de maneio, bem como autorização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorização para as deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, e para o processamento das correspondentes despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorização para a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
g) Autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências dos directores-gerais;
h) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
i) Autorização para a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
j) Autorização para realizar actos e despachar os assuntos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
l) Classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida.
m) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo da ratificação de todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde 10 de Maio de 2005 pela minha chefe de gabinete.
15 de Julho de 2005. - A Coordenadora, Maria Manuel Leitão Marques.
