Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1663/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 664/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licenciado António Lencastre Bernardo, as seguintes competências:
1.1 - Em matéria de gestão e de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja nomeação seja de minha competência;
b) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação;
d) Autorizar, a pedido dos interessados, que sejam dados sem efeito despachos de nomeação ou de contratação de pessoal, ainda que já publicados no Diário da República;
e) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas ao serviço do SEF, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
f) Autorizar, a título excepcional, a utilização de veículo próprio nas deslocações de funcionários em serviço dentro do território nacional;
g) Determinar a instauração de processos de inquérito e nomear os respectivos inquiridores;
h) Autorizar a passagem de certidões de documentos no SEF que contenham matéria de carácter reservado, mas não confidencial;
i) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos;
j) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 500 contos;
k) Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas do SEF até ao limite de 1000 contos;
1.2 - Em matéria das atribuições especiais do SEF:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;
b) Conceder a autorização de entrada no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março;
c) Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março;
d) Autorizar as despesas previstas no artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março;
e) Decidir sobre o arquivamento de processos de expulsão a que se refere o artigo 70.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março.
2 - Ratifico todos os actos praticados por esse mesmo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desde a data da minha posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.
27 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo.