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Ato Original
Despacho n.º 1663/2023
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 28 de dezembro de 2022, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR INF 18209787, António Campeã de Barros, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR ART 08495089, Nuno Filipe Ferreira de Pinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SMOR CAV 05907389, Sérgio Paulo Marques de Jesus, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR ENG 02659588, Carlos Manuel Neves Moita, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR TM 15023787, António Armando Senane Custódio, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR ADMIL 06789487, José Augusto Alves David, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR MAT 09127887, Victor Manuel Mendes Semedo Esteves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Serviço Geral do Exército
Ficam posicionados, tal como vão ordenados, na primeira e segunda posição da lista geral de antiguidade do seu quadro especial, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data que se lhes indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 136.º do Decreto-Lei n.º 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
14 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
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