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Ato Original
Despacho n.º 16 638/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação n.º 217/2000, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2000, subdelego na chefe do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Helena Brazão Santos Ferreira, a competência para:
Em matéria de acção social:
1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 250 000$00, referentes a um único processamento, e 100 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.
2 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:
a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e viagem;
b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centro de acolhimento temporário;
c) O fornecimento de alimentação, bem como de títulos de transporte, em casos devidamente justificados.
3 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo até aos montantes definidos do n.º 1.
4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de ama.
5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento.
6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional de Setúbal.
7 - Despachar os processos relacionados com a situação de menores, nos termos do n.º 3 do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Organização Tutelar de Menores.
8 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio.
9 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços.
10 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção e de outros de natureza análoga às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento.
11 - Autorizar a concessão de subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 250 000$00.
12 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e da concessão de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos.
Em matéria de gestão de pessoal:
13 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.
14 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.
15 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro.
16 - Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.
17 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de pessoal.
18 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços.
Em matéria de gestão financeira:
19 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
20 - Autorizar as despesas resultantes dos projectos celebrados no âmbito dos projectos de luta contra a pobreza.
Em matéria de gestão em geral:
21 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos serviços à sua responsabilidade.
De acordo com o n.º 5 da deliberação do conselho directivo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Acção Social, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
20 de Julho de 2000. - O Director, Joaquim Ventura Leite.
