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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 641/2006
Considerando que a empresa CACICAMBRA - Comércio e Indústria de Artigos de Caça, S. A., com sede na Rua da Zona Industrial do Roligo, freguesia de Espargo, Santa Maria da Feira, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a CACICAMBRA - Comércio e Indústria de Artigos de Caça, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa CACICAMBRA - Comércio e Indústria de Artigos de Caça, S. A., com sede na Rua da Zona Industrial do Roligo, freguesia de Espargo, Santa Maria da Feira, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"Indústria e comércio por grosso de artigos de caça, pesca e outros desportos. Os artigos de caça incluem armas de caça e respectivas munições e comércio de bens e tecnologias militares."
26 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
