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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 644/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
1 - Nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 2 do despacho n.º 15 581/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, delego nos subdirectores-gerais do Orçamento todas as minhas competências próprias e subdelegadas.
2 - Delego ainda as seguintes competências em todos os directores de contabilidade:
2.1 - Conceder licença por período até 30 dias;
2.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2.3 - Justificar faltas;
2.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
2.5 - Decidir sobre pedidos de reposições em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto, e dos n.os 1 e 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
2.6 - Decidir sobre pagamentos de despesas de anos anteriores, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
2.7 - Aprovar o respectivo mapa anual de férias.
3 - Subdelego também em todos os directores de contabilidade as seguintes competências:
3.1 - Falta de requisição de transportes;
3.2 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de prestações familiares;
3.3 - Autorização para alterações orçamentais previstas na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção das que envolvam passivos financeiros;
3.4 - Autorização para o pagamento de encargos respeitantes a anos anteriores, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, até ao montante de Euro 50 000;
3.5 - Decisão sobre pedidos de reposição em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto, e dos n.os 1 e 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
19 de Julho de 2005. - O Director-Geral, Francisco Onofre.
