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Ato Original
Despacho n.º 1665/2022
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, Capitão-de-Fragata Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 8563/2021, de 17 de agosto de 2021, do 2.º Comandante Naval, no exercício de funções em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021.
1 de janeiro de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
314981959