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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16657/2008
Considerando que o pedido de acumulação de funções formulado pelo vogal do Conselho da Autoridade da Concorrência Jaime Serrão Andrez visa actividade docente em estabelecimento de ensino superior público e ainda que a matéria da disciplina a leccionar em nada colide com o exercício isento do cargo;
Considerando também a diminuta carga lectiva em horário nocturno, está o mesmo em condições de ser autorizado.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, é autorizado o pedido de acumulação com funções docentes formulado pelo vogal do Conselho da Autoridade da Concorrência Jaime Serrão Andrez.
6 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.