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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 663/2003 (2.ª série). - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho da Ministra de Estado e das Finanças.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral de Finanças aos seguintes dirigentes:
Dr. José Martins de Sá.
Dr. António Baía Engana.
Dr. Francisco Nobre Pires dos Santos.
Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.
Dr.ª Maria Rosário Alexandre.
Dr. José António Prates Ribeiro.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 50/78, de 28 de Março, e 490/99, de 17 de Novembro, e caduca para cada um deles com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
13 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.