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Ato Original
Despacho n.º 1669/2000 (2.ª série). - Provas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores. - Torna-se necessário fixar desde já o calendário das provas escritas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores, por forma que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, nos despachos DGV n.os 10 991/98, 10 992/98 e 10 994/98 (2.ª série), de 9 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 343/97, de 5 de Dezembro, e 209/98, de 15 de Julho, e na Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, bem como no Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Em 2000 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
2 - A recepção e a selecção das candidaturas, assim como a realização de todas as provas de exame, devem ter lugar nas direcções regionais de Viação correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.
3 - A emissão das licenças e das credenciais é da competência da direcção regional de Viação onde decorreram a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.
29 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Amadeu Pires.