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Ato Original
Despacho n.º 1670/2022
1 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000(euro).
2 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
314981975