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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 746/2003 (2.ª série). - O Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, anualmente, através da concessão de subsídios, projectos com interesse para a área da defesa nacional, sendo a sua atribuição regulada pelo despacho n.º 774/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2002, o qual estabeleceu as regras e as condições para a sua atribuição.
Pelo despacho n.º 50/MEDN/2003, de 16 de Abril, foram atribuídos a várias entidades os subsídios para o ano de 2003 com a finalidade de se financiarem projectos e realizações com elevado interesse para a defesa nacional e, em particular, para a missão e política deste Ministério.
Nesse despacho, a Comissão Portuguesa do Atlântico foi contemplada com um subsídio no valor de Euro 25 000.
Considerando que as actividades que a Comissão Portuguesa do Atlântico se propôs desenvolver em 2003 são importantes para a divulgação da Organização do Tratado do Atlântico Norte e do contributo de Portugal para a sua finalidade comum e contribuem para o estreitamento das relações de amizade e de compreensão entre os países aliados;
Considerando ainda que, pelas justificações apresentadas, o subsídio já atribuído é insuficiente para o funcionamento desta instituição:
Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, o seguinte:
1 - É concedido à Comissão Portuguesa do Atlântico um subsídio no montante de Euro 25 000, como reforço ao subsídio já atribuído, destinado a financiar o seu funcionamento durante o ano de 2003.
2 - Este subsídio só pode ter a finalidade referida no número anterior.
3 - Qualquer inobservância dos fundamentos e regras constantes do presente despacho e dos despachos n.os 774/2002 e 50/MEDN/2003 impossibilitará a entidade em causa de se candidatar em 2004 ao apoio a novos projectos.
Publique-se e dê-se conhecimento deste despacho.
11 de Agosto de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.