Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16747/2013
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2013, de 26 de junho;
Determino:
O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe no Largo Cândido dos Reis, em Santarém, para um número máximo de alunos em simultâneo de 376.
16 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
207472812