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Ato Original
Despacho n.º 1675/2000 (2.ª série). - Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação a António José Taborda Carapito, empresário em nome individual, com sede e instalações, na Avenida dos Bombeiros Voluntários do Porto, 48, rés-do-chão, direito, Furadouro, 3880 Ovar, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;
0 b) O referido serviço concelhio de metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente, deverá o serviço concelhio de metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11 do despacho n.º 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2002.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente, António Ramos Pires.
ANEXO
Serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica
Organismo de verificação metrológica
Concelhos abrangidos
Albergaria-a-Velha.
Espinho.
Murtosa.
Ovar.
