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Ato Original
Despacho n.º 16 766/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do despacho n.º 12 693/2001, de 21 de Maio, do general CEME, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército Rui Edgar Babo de Castro, coronel de infantaria, a competência para autorizar até 10 000 contos, despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, com cumprimento de formalidades legais.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2001.
25 de Junho de 2001. - O Director, Francisco José F. de Bastos Moreira, major-general.
