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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 774/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando que a empresa INTROSYS - Integration for Robotic Systems - Integração de Sistemas Robóticos, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
2 - Considerando que a alteração do objecto social, proposta pela empresa INTROSYS - Integration for Robotic Systems - Integração de Sistemas Robóticos, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
3 - Considerando que a empresa INTROSYS - Integration for Robotic Systems - Integração de Sistemas Robóticos, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
4 - Determino autorizar nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa INTROSYS - Integration for Robotic Systems - Integração de Sistemas Robóticos, S. A., com sede social na Rua de D. Estefânia, 157, 5.º, direito, 1000-154 Lisboa, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"Criação, construção, produção e distribuição de instrumentos de inteligência artificial e robótica, destinados à produção industrial, investigação científica e desenvolvimento, assim como a actividade de indústria de bens e tecnologias militares."
28 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
