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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 776/2005 (2.ª série). - O Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro, através do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), criou o Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes (CCAAC), estabelecendo no n.º 3 do mesmo artigo que ao mesmo compete pronunciar-se sobre os estudos a desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.
Considerando que os estudos a desenvolver sobre a política de apoio aos antigos combatentes devem assentar numa articulação sistémica entre os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, designadamente a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), o Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral e os ramos das Forças Armadas, devendo ainda ser ouvidas as associações de antigos combatentes;
Considerando ainda a necessidade de formalizar mecanismos que favoreçam o estabelecimento de relações expeditas e operativas entre o Ministério da Defesa Nacional e os ramos das Forças Armadas, através da DGPRM.
Assim, e nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro, determino:
1 - O Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes (CCAAC) é um órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sendo-lhe cometidas as seguintes competências:
a) Acompanhar os estudos a desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes e pronunciar-se sobre propostas de implementação de soluções;
b) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo director-geral de pessoal e Recrutamento Militar, no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.
2 - O CCAAC tem a seguinte composição:
O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside;
O director do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes da DGPRM;
O director de serviços de Saúde e Assuntos Sociais da DGPRM;
O director do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral;
Um representante de cada um dos ramos das Forças Armadas ligado à área dos antigos combatentes;
Um representante das seguintes Associações de Antigos Combatentes:
Liga dos Combatentes;
ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas;
APOIAR - Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas de Stress de Guerra;
APVG - Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra;
ACUP - Associação Combatentes do Ultramar Português;
ANCU - Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar;
APECM - Associação Portuguesa de Ex-Combatentes Militares;
Associação de Comandos.
3 - Sempre que se justifique, por iniciativa do CCAAC ou de qualquer dos seus membros, e em razão da especificidade das matérias a tratar, pode ser solicitada a presença de outros elementos a fim de participarem nas reuniões na qualidade de técnicos e especialistas nos assuntos em agenda.
4 - O CCAAC reunirá em base regular e periodicidade estabelecida pelo seu presidente, o qual promoverá a convocação com a antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação à data de realização das reuniões.
5 - As reuniões do CCAAC serão secretariadas por um elemento da DGPRM.
18 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.