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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 779/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Rita Beleza de Miranda de Magalhães Collaço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, curso de formação e noutras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite de um duodécimo das dotações orçamentais;
k) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e à antecipação até dois duodécimos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
19 de Julho de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.