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Ato Original
Despacho n.º 16 786/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Fevereiro, com o conteúdo que decorre da alteração da composição do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) operada pelo n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 8/2005, de 6 de Janeiro, o IGFSE obriga-se pela assinatura de dois membros do referido conselho, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente, ou pela assinatura de quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.
Considerando que, no período de 25 de Julho a 26 de Agosto próximo futuro estarei ausente do IGFSE por motivo de gozo de férias, ao abrigo e nos termos do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 9.º, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 26.º, ambos dos estatutos acima mencionados, bem como no uso da faculdade conferida no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º V da deliberação n.º 175/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, designo para me substituir no período de 25 de Julho a 15 de Agosto o vogal do conselho directivo mestre Luís Costa e no período de 16 a 26 de Agosto o vogal do conselho directivo licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida, com mandato para, em minha representação, vincularem o IGFSE pela sua assinatura durante os períodos em referência.
12 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António Luís Valadas da Silva.
