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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1679/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura do arroz a organização de agricultores seguidamente indicada:
ASSOR - Associação de Orizicultores do Tejo e do Sorraia, associação com sede na Rua de São Pedro, 19, 2100-164 Coruche, freguesia de Coruche, concelho de Coruche, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 506563227.
30 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
