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Ato Original
Despacho n.º 16 792/2005 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e da delegação e subdelegação de poderes constante da deliberação n.º 195/2005, de 27 de Janeiro, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005:
1 - Subdelego nos directores da Direcção de Inspecção e Licenciamentos, da Direcção de Informação, Comunicação e Assuntos Externos e do Gabinete Jurídico e de Contencioso relativamente ao pessoal afecto ao respectivo serviço os poderes para:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.
2 - Subdelego na directora da Direcção de Inspecção e Licenciamentos, relativamente às atribuições desta, os poderes para:
a) Autorizar o registo dos averbamentos do farmacêutico e assinar os respectivos livros;
b) Autorizar o registo de prática farmacêutica dos auxiliares do farmacêutico e assinar as respectivas cadernetas;
c) Autorizar a equivalência de formação profissional dos auxiliares do farmacêutico;
d) Autorizar a emissão de alvarás de farmácia;
e) Autorizar os averbamentos de transmissão de propriedade e cessões de exploração dos alvarás de farmácia de oficina;
f) Autorizar a instalação de postos farmacêuticos móveis;
g) Autorizar as plantas das instalações das farmácias e dos postos;
h) Autorizar a realização de obras de remodelação, ampliação e transferência provisória de farmácias por obras;
i) Autorizar o encerramento de farmácias por motivos de obras ou de férias;
j) Autorizar o nome das farmácias;
k) Autorizar o averbamento e cancelamento de direcção técnica dos farmacêuticos e dos farmacêuticos-adjuntos;
l) Autorizar as férias dos directores técnicos;
m) Autorizar a residência de farmacêuticos directores técnicos fora das localidades onde estão instaladas as farmácias, armazéns ou instalações de fabrico, após parecer da Ordem dos Farmacêuticos;
n) Autorizar a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e veterinários;
o) Autorizar o licenciamento de novas instalações e a transferência de instalações e armazéns;
p) Autorizar a aquisição directa de medicamentos;
q) Autorizar o averbamento e cancelamento e substituição do responsável farmacêutico da aquisição directa de medicamentos;
r) Autorizar a alteração do pacto social a nível dos corpos sociais, da denominação social, sede social e morada das instalações das entidades licenciadas;
s) Autorizar a emissão de certificados de autorização de importação, exportação e trânsito de estupefacientes e psicotrópicos;
t) Autorizar o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito e detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro;
u) Autorizar a aquisição directa de medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos;
v) Autorizar o fabrico de medicamentos de uso humano e veterinários farmacológicos;
w) Autorizar a importação e desalfandegamento de medicamentos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;
x) Autorizar inspecções aos titulares de autorização de introdução no mercado e a fabricantes ou armazenistas de substâncias activas, de medicamentos de uso humano ou veterinários farmacológicos e de produtos de saúde, bem como a farmácias ou postos e a serviços farmacêuticos hospitalares;
y) Autorizar inspecções a laboratórios de controlo de qualidade vinculados por contrato de análise a fabricantes de medicamentos;
z) Autorizar vistorias conjuntas a fabricantes de medicamentos;
aa) Autorizar vistorias a farmácias ou postos, bem como a armazenistas de medicamentos de uso humano ou veterinários farmacológicos;
bb) Autorizar auditorias conjuntas com as direcções operacionais de farmacovigilância de medicamentos e produtos de saúde e de avaliação de produtos de saúde;
cc) Autorizar a colheita de amostras de medicamentos de uso humano ou veterinários farmacológicos e de produtos de saúde para controlo de qualidade;
dd) Autorizar a recolha de medicamentos de uso humano ou veterinários farmacológicos e de produtos de saúde;
ee) Autorizar emissão de certidões, incluindo as comprovativas do cumprimento das normas GMP (good manufacturer's practice);
ff) Autorizar a verificação de folhetos informativos, resumos das características dos medicamentos e rotulagem dos medicamentos.
3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Julho de 2004 relativamente aos poderes que me foram subdelegados e desde o dia 27 de Janeiro de 2005 relativamente aos que me foram delegados, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
