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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 811/2005 (2.ª série). - A exportação e a reexportação de material de guerra e munições, embora determinadas por decisão do Ministro da Defesa Nacional, dependem da emissão prévia de parecer, com carácter não vinculativo, do Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a respectiva conveniência, do ponto de vista da política externa, conforme se afere do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro.
Nesta medida, a legislação vigente estabelece uma responsabilidade política do Ministro dos Negócios Estrangeiros para a pronúncia sobre um assunto de crucial importância em termos de defesa e interesses estratégicos nacionais, não se limitando ao respectivo sancionamento pelos serviços.
Nestes termos, determino:
1 - Delego no director-geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quem caberá coordenar a participação dos serviços competentes como melhor entender, a competência que me é atribuída pelo Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro.
2 - Sempre que se suscitem dúvidas sobre o parecer a emitir, o director-geral de Política Externa deverá consultar-me.
3 - O meu Gabinete deverá ser informado dos pedidos formulados pelo Ministério da Defesa Nacional ou por outras autoridades com competências nesta matéria, assim como das respostas dadas.
22 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.