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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1683/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:
1.1 - No Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Dr. Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, as minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde, sem prejuízo da articulação com a Ministra e com o Secretário de Estado da Saúde, bem como as minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos:
a) Secretaria-Geral, com excepção dos assuntos relativos à coordenação das intervenções do Ministério no âmbito da União Europeia [artigo 2.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 292/93, de 24 de Agosto];
b) Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
c) Escolas superiores de enfermagem;
d) Escolas superiores de tecnologia da saúde;
e) Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema de Formação da Saúde;
f) Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
1.2 - No Secretário de Estado da Saúde, Dr. José Miguel Marques Boquinhas, o poder tutelar sobre o serviço de utilização comum dos hospitais, bem como as minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos:
a) Direcção-Geral da Saúde, com excepção das matérias relativas ao PIDDAC e à coordenação da cooperação internacional;
b) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
c) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
d) Instituto Nacional de Emergência Médica;
e) Instituto Português do Sangue;
f) Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
2 - A delegação efectuada no presente despacho compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
3 - As competências delegadas nos n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho compreendem ainda a competência para autorização de despesas constantes dos artigos 17.º, n.os 1, alínea c), e 3, alínea c), 19.º, n.º 1, 20.º, n.º 1, e 60.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como as competências para autorizar alterações orçamentais, com excepção das que se efectivem no capítulo 50.
4 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, autorizo a subdelegação das minhas competências próprias, agora delegadas, nos dirigentes dos serviços e organismos referidos no n.º 1.1, com respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 28.º, também do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das delegações efectuadas nos números anteriores pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde desde a data da respectiva posse.
20 de Dezembro de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
