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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 839/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Prof. Doutor António Manuel Soares Serrano, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão do respectivo organismo:
a) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao limite anual de Euro 5000;
b) Autorizar deslocações na União Europeia dentro dos condicionalismos legais;
c) Autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 7500;
d) Autorizar despesas de indemnizações a terceiros resultantes de acidentes com viaturas do serviço até ao limite de Euro 15 000;
e) Conceder, suspender ou revogar os títulos de reconhecimento ou pré-reconhecimento com organizações e agrupamentos de produtores;
f) Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
g) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 250 000;
h) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovadas, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 1 000 000.
Autorizo o dirigente acima mencionado a subdelegar, no todo ou em parte dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
2 - Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pelo director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar desde a data da sua nomeação, no âmbito dos poderes atrás delegados.
20 de Maio de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
